REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL ACADÊMICO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS ESTADO DE GOIÁS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Artigo 1º – Conselho Regional Acadêmico de Ciências Econômicas – CORECON ACADÊMICO, fundado em 30 de agosto de 2005, é a representação discente no Conselho Regional de Economia do Estado de Goiás – CORECON-GO.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Artigo 2º – O Corecon Acadêmico tem como princípios e finalidades:

  1. Defender a pluralidade no ensino de economia.
  2. IFomentar o desenvolvimento cultural, científico e acadêmico.
  3. Incentivar a participação dos acadêmicos na vida universitária e a exercerem seus deveres com responsabilidade e ética.
  4. Promover a integração entre todas as entidades que agrupam acadêmicos do ensino superior em Ciências Econômicas, visando à formação e ao desenvolvimento do espírito universitário.
  5. Empenhar-se na defesa de uma universidade livre, soberana, aberta e integrada com a comunidade.
  6. Realizar acompanhamento crítico-construtivo das atividades acadêmicas do curso de Ciências Econômicas.
  7. Criar e manter atualizado o cadastro das entidades estudantis representativas e de filiados.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º – Todos os membros, estando ou não ocupando cargos representativos no Corecon Acadêmico, terão direitos e deveres iguais.

Artigo 4º – são direitos dos membros:

  1. Exigir o cumprimento do presente regimento;
  2. Participar das atividades do Corecon Acadêmico;
  3. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, participar de comissões e demais funções que lhes forem atribuídas nos termos deste Regimento;
  4. Propor mudanças neste Regimento.

Artigo 5º – São deveres dos membros:

  1. Cumprir este regimento;
  2. Prestigiar os órgãos da representação estudantil;
  3. Quando designado para um cargo, comparecer regularmente às reuniões;
  4. Zelar para que não haja nenhuma vinculação e/ou manifestação político-partidária, na entidade ou em nome dela.

TITULO II

DA FILIAÇÃO, DA ELEIÇÃO, DA COMPOSIÇÃO, DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

DA FILIAÇÃO

Artigo 6º – Considera-se membro do Corecon Acadêmico todo(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Ciências Econômicas no Estado de Goiás e cadastrado no Corecon Acadêmico.

Artigo 7º – A filiação terá duração de um ano e se dará pelo preenchimento da ficha cadastral e do pagamento da taxa de anuidade.

Parágrafo Único – Todo membro do Corecon Acadêmico ao colar grau será automaticamente desfiliado.

Artigo 8º – Como contrapartida da anuidade, todo filiado receberá:

  1. Uma carteira de identificação estudantil, com vencimento anual;
  2. Direito a voz e voto na Assembleia Geral do Corecon Acadêmico;
  3. Descontos nos cursos e palestras promovidos pelo CORECON-GO e/ou Corecon Acadêmico;
  4. Acesso aos Convênios estabelecidos pelo CORECON-GO;

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Artigo 9º. – Em cada Instituição de Ensino Superior (IES) os filiados do Corecon Acadêmico elegerão, entre si, até seis membros discentes para comporem o Conselho Geral da entidade.

Parágrafo 1º – Os eleitos terão mandatos de um ano, a contar do mês de março de cada ano.

Parágrafo 2º: Cada Conselheiro (a) tem direito a voz e voto nas reuniões do conselho e poderá se candidatar às funções executivas do Corecon Acadêmico.

Parágrafo 3º – Todo Conselheiro do Corecon Acadêmico ao colar grau será substituído, por membro pertencente à mesma IES.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 10. – A Assembleia Geral do Corecon Acadêmico é a instância máxima deliberativa, que inclui todos os associados.

Artigo 11. – O Conselho Geral é a instância executiva, composta por até seis representantes de cada IES de Ciências Econômicas do Estado de Goiás, filiados ao Corecon Acadêmico, dos quais serão eleitos os membros que desempenharão as seguintes funções:

I – Presidente;

II – Vice-presidente Executivo;

III – Secretário Geral;

IV – Vice-secretário;

V – Vice-presidente de Eventos;

VI – Vice-presidente de Comunicação;

VII – Conselheiros;

VIII – Vice-presidente setorial;

Parágrafo 1º – Somente dois membros representantes de cada IES poderão desempenhar as funções apontadas nos Incisos I a VI. V

Parágrafo 2º  Cada IES terá um Vice-presidente Setorial entre os Conselheiros indicados, não podendo participar quem já desempenha as funções apontadas nos Incisos I a VI e seja membro da Diretoria de Centros Acadêmicos.

Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria de Centros Acadêmicos de ciências econômicas ou similares não poderão concorrer à presidência e Vice-presidência do Corecon Acadêmico.

Parágrafo 4º – Os membros da Diretoria do Corecon Acadêmico não poderão concorrer à presidência e Vice-presidência de Centros Acadêmicos de ciências econômicas ou similares.

CAPÍTULO IV

DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E OBRIGAÇÕES DO CONSELHO GERAL

 

Artigo 12 – As reuniões da Diretoria do Conselho serão convocadas, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. As convocações deverão ser enviadas a cada membro do Conselho Geral por meio eletrônico.

 

Artigo 13 – As reuniões poderão ser convocadas:

I – Pelo Presidente;

II – Solicitação por qualquer conselheiro, que com esse objetivo, recolha no mínimo de 50% (cinquenta por cento) + 1 das assinaturas dos membros do Conselho;

 

Artigo 14 – A reunião instalar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de 50% mais 1 dos Conselheiros, ou em 2ª convocação, 30 minutos após, com qualquer número.

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Geral terão caráter deliberativo. As decisões serão tomadas por maioria qualificada (50%+1) e necessitam da presença mínima do (a) Presidente ou Vice Presidente Executivo.

Artigo 15. – Compete ao Conselho Geral:

I – Eleger, entre os seus membros, a Diretoria Executiva do Corecon acadêmico;

II – Estar em permanente contato com entidades afins no sentido de repassar ao Movimento Estudantil de Ciências Econômicas informações pertinentes;

III – Promover a realização de Encontros Estaduais de Estudantes de Ciências Econômicas;

IV – Destituir membros da Diretoria Executiva e do Corecon Acadêmico.

Artigo 16. Compete ao Presidente do Corecon Acadêmico:

I – Representar o Corecon Acadêmico ativa e passivamente;

II – Participar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – Convocar:

  1. Assembleia Geral;
  2. Reuniões do Conselho Geral;
  3. Eleições para a composição do Conselho Geral para o mandato subsequente ao seu;

IV – Preparar a transição organizada e completa para a gestão seguinte junto com os demais membros do Conselho Geral;

V- Apresentar relatório anual de gestão ao final do seu mandato;

VI- Assinar as Carteiras de Identificação Estudantil e Certificados dos cursos promovidos pelo Corecon Acadêmico.

Artigo 17 – Compete ao Vice-presidente Executivo substituir o Presidente sempre quando necessário e auxiliá-lo nas execuções das atividades.

Artigo 18 – Compete ao Secretário(a) Geral;

I – Responder pelo expediente da Secretaria;

II – Secretariar reuniões, lavrando as atas e assinando-as juntamente com o Presidente;

III – Zelar, guardar e manter em ordem os documentos do Corecon Acadêmico;

IV – Redigir e expedir correspondências, bem como assiná-las juntamente com o Presidente.

V – Organizar e manter o cadastro dos membros do Corecon Acadêmico;

VII – Substituir o Vice-presidente Executivo em suas ausências;

 

Artigo 19 – Compete ao Vice-secretário(a) substituir o Secretário Geral sempre quando necessário e auxiliá-lo nas execuções das atividades.

Artigo 20 – Compete ao Vice-presidente de Eventos propor, coordenar, gerir e organizar os eventos do Corecon Acadêmico;

Artigo 21 – Compete ao Vice-presidente de Comunicação;

I – Administrar a comunicação do Corecon Acadêmico, divulgando suas atividades;

II – Divulgar as palestras, seminários, encontros e outros eventos realizados nos curso de Ciências Econômicas no Estado de Goiás;

III – Organizar e/ou produzir o material impresso e/ou digital para ser distribuídos aos cursos de Ciências Econômicas no Estado de Goiás;

Artigo 22 – Compete aos Conselheiros

I – Ouvir a opinião dos (as) alunos(as) sobre os assuntos estudantis;

II – Participar nas reuniões do Conselho Geral com voz e voto.

TITULO III

DAS FINANÇAS CAPÍTULO I DAS FINANÇAS

Artigo 23. – O Corecon Acadêmico se sustentará financeiramente através de:

I – Recursos oriundos das anuidades.

II – Verbas do Conselho Regional de Economia de Goiás e Conselho Federal de Economia – COFECON;

Artigo 24. – Os recursos financeiros do Corecon Acadêmico serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das atividades próprias da entidade.

Parágrafo único – O Corecon Acadêmico não se constitui em pessoa jurídica autônoma. Por sua vez, não possuirá conta bancária própria e independente, ficando, portanto, o CORECON-GO como fiel depositário dos seus recursos financeiros.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25 – Todos os cargos e funções exercidos no Corecon Acadêmico tem caráter honorífico, portanto, não remunerados.

Artigo 26. – Os dispositivos deste Regimento não têm caráter retroativo e são tutelados por ele os fatos após sua vigência.

Artigo 27 – A dissolução do Corecon Acadêmico só poderá ser feita por decisão da Plenária do CORECON-GO.

Artigo 28 – O Corecon Acadêmico não pode assumir obrigações contratuais além de sua gestão, salvo se autorizado pela Plenária do Conselho Regional de Economia de Goiás.

Parágrafo único – Os membros do Corecon Acadêmico não adquirem direitos ou títulos sobre o patrimônio do Corecon Acadêmico e nada podem exigir quando se retirarem.

Artigo 29 – As questões omissas neste Regimento serão resolvidas em reuniões do Conselho Geral do Corecon Acadêmico e submetidas à apreciação da Plenária do Corecon-GO.

 

Artigo 30 – Revogam-se as disposições em contrário.

Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Regional de Economia de Goiás em 05 de abril de 2016.