Por meio da Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, foram criados o Conselho Federal de Economistas Profissionais e os Conselhos Regionais de Economistas Profissionais, órgãos competentes para a organização, cadastramento e fiscalização do exercício profissional do economista.

     O Conselho tem como atividade fiscalizar o exercício profissional do economista que somente recebe tal titulação após o registro junto à Entidade. O bacharel em Ciências Econômicas não poderá exercer a profissão e nem se intitular Economista sem o devido registro. A não observância do procedimento legal acarreta ao profissional o exercício ilegal da profissão.

     As anuidades devidas ao Corecon-GO, reveste de natureza tributária, conforme Art. 149 da Constituição Federal . O fato gerador da anuidade é a manutenção do registro tributário, assim, a exigibilidade da anuidade de pessoa física e jurídica independe de ter exercido ou não a profissão, ou mesmo de não estar obrigado ao registro que manteve voluntariamente.

A manutenção do registro oferece ao registrado a possibilidade de exercer a profissão e o surgimento da obrigação tributária relativa à anuidade. A dispensa do pagamento da anuidade se dá apenas após a comprovação de baixa do registro profissional através do pedido de cancelamento.