Conforme Resolução Cofecon nº 2034 de 09/03/2020 e Resolução Corecon-GO nº 004/2020, estaremos disponibilizando Programa de Recuperação de Crédito que englobaram todos os débitos de Pessoa Física e Jurídica com vencimentos até 31/03/2019.
O Refis terão descontos de 100% a 40% de multas e juros, conforme o número de parcelas:
Segue abaixo:
- – à vista, com 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
- – de 02 (duas) até 5 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por cento)de desconto sobre as multas e os juros;
- – de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre as multas e osjuros;
- – de 11 (onze) até 15 (quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
- – de 16 (dezesseis) até 20 (vinte) parcelas fixas, com até 60% sessenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
- – de 21 (vinte e uma) até 25 (vinte e cinco) parcelas fixas, com até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
- – de 26 (vinte e seis) até 30 (trinta) parcelas fixas, com até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre as multas e os
Aproveite e regularize sua situação, estaremos atendendo pelos telefones:
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