O Conselho de Economia do Estado de Goiás informa que o Programa de Recuperação de Crédito que *englobou* todos os débitos de Pessoa Física e Jurídica com vencimentos até 31/03/2019, foi PRORROGADO até 30.06.2021. Portanto não perca mais esta oportunidade, entre em contato hoje mesmo com o CORECON GOIÁS e negocie seus débitos.
Conforme Resolução Cofecon nº 2034 de 09/03/2020 e Resolução Corecon-GO nº 004/2020, estaremos disponibilizando Programa de Recuperação de Crédito que *englobou* todos os débitos de Pessoa Física e Jurídica com vencimentos até 31/03/2019.
O Refis terão descontos de 100% a 40% de multas e juros, conforme o número de parcelas:
Segue abaixo:
– à vista, com 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
– de 02 (duas) até 5 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por cento)de desconto sobre as multas e os juros;
– de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre as multas e osjuros;
– de 11 (onze) até 15 (quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
– de 16 (dezesseis) até 20 (vinte) parcelas fixas, com até 60% sessenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
– de 21 (vinte e uma) até 25 (vinte e cinco) parcelas fixas, com até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
– de 26 (vinte e seis) até 30 (trinta) parcelas fixas, com até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre as multas e os *juros* .
Aproveite e regularize sua situação, estaremos atendendo pelos telefones: (62) 3218 – 3311 | (62) 3218 – 3260 | (62) 3218 – 4036 | (62) 99410 – 8140 | (62) 98410 – 8138 e pelos
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