O Conselho da Justiça Federal decide favoravelmente à isonomia dos honorários profissionais de economistas aos dos engenheiros e contadores que atuam em trabalhos técnicos de perícia nos processos que tramitam na Justiça Federal.
A decisão deve-se à requerimento administrativo encaminhado ao então presidente do TRF4, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, pelo Conselho Regional de Economia do RS (Corecon-RS), em 17 de abril de 2018. A decisão foi oficializada através da Resolução Nº 575 do TRF4, de 22 de agosto de 2019, que altera a redação da Tabela II, Anexo Único, da Resolução Nº 305/2014, que trata dos honorários periciais na Justiça Federal Comum.
Os estudos, que deram iniciativa ao requerimento impetrado pelo Corecon-RS, foram elaborados pelos economistas peritos Aristóteles da Rosa Galvão e Evori Veiga de Assis, e pelo Procurador da Entidade, Alexandre Salcedo Biansini, sob a coordenação do presidente Rogério Tolfo.
O Conselho Federal de Economia (Cofecon) acompanhou o processo em nível federal, com medidas que ajudaram a impulsionar a análise do tema no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Segundo o presidente do Corecon-RS, economista Rogério Tolfo, trata-se de uma grande conquista, não apenas para os economistas peritos de todo o Rio Grande do Sul e do Brasil, mas, também, para o mercado de Perícia na área das Ciências Econômicas, “que tem seus horizontes de trabalho ampliados e se vê reconhecido, forte e valorizado com essa justa decisão da Justiça Federal”.
TABELA II
HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM
Área | Valor Mínimo (R$) | Valor Máximo (R$) |
Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas | 149,12 | 372,80 |
Outras áreas | 62,13 | 248,53 |