Com as atualizações no decreto do governador Ronaldo Caiado que adequou as regras sobre a situação de emergência na Saúde Pública do Estado, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Casa Civil, disponibilizou uma cartilha que reforça quais os estabelecimentos podem permanecer abertos e os que devem fechar as portas durante o período de quarentena. A cartilha – que pode ser baixada em pdf neste link – tem o objetivo de facilitar a aplicação do decreto 9.633, de 13 de março de 2020, que determinou as regras do isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus em Goiás.
O governador tem intensificado a agenda de entrevistas para informar os goianos sobre as medidas tomadas pelo Executivo e conscientizar sobre os impactos causados pela propagação de Covid-19, além de realizar uma série de reuniões com empresários e trabalhadores. “Meu compromisso principal é salvar vidas. Estou conduzindo uma nova rodada de negociações com o setor empresarial e os critérios para a flexibilização do isolamento em Goiás serão técnicos e científicos”, afirmou Caiado.
Segundo o superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria da Casa Civil, Alan Tavares, a divulgação do documento busca assegurar a efetividade das medidas de isolamento social, que são fundamentais para evitar a disseminação de Covid-19. “Por meio da cartilha, a secretaria simplificou o conteúdo do decreto do governador Ronaldo Caiado para auxiliar as pessoas que possam ter alguma dúvida e facilitar o entendimento da legislação, de modo a ampliar a eficácia do cumprimento do ato legal em todo o território goiano”, afirmou.
A publicação traz, além das informações sobre o funcionamento dos diversos tipos de estabelecimentos, as regras que devem ser observadas pelas empresas que permanecem abertas para a proteção dos funcionários e clientes, e os tipos de eventos que estão proibidos no Estado. Atualmente, as restrições previstas pela quarentena têm validade até o dia 04 de abril, enquanto o estado de calamidade pública no Estado, decretado pela Assembleia Legislativa de Goiás, permanece até o dia 31 de dezembro de 2020. Fonte: Casa Civil