Está aberto o período para encaminhamento da Declaração Negativa ao COAF 2020
Prezado (a) Economista,
Comunicamos ao ilustre Colega que está aberto o período para encaminhamento da DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
1. O prazo vai até o dia 31 de janeiro de 2020 para os profissionais da área de Economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 (Inserem-se entre as atividades inerentes à profissão de Economista: a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira; c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos; e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo; f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas; h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia. i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira; j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; (incluído pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015) k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; (revogado pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015) l) análise financeira de investimentos; m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados) – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2019, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
2. Favor encaminhar o formulário devidamente preenchido e assinado de forma digitalizada para o e-mail: gerencia@corecongo.gov.br.
3. Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
A Presidência – CORECON-GO
DECLARAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF
COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2020 – CNO2020 – COAF
Fonte: Assessoria de Comunicação – Luciano Ribeiro (CORECON-GO)