A aprovação do Projeto de Lei do Senado 214/2014, que agora é a Lei 13.726, de 2018, começou a atuar em novembro de 2018. Com a nova lei, torna-se desnecessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos entre o cidadão e o estado. O objetivo é reduzir a burocracia administrativa sempre que o custo econômico ou social da simplificação do processo seja maior do que o risco de fraudes.

 

De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), essa norma dá fim à procedimentos desnecessários que dificultam processos administrativos. Sob a lei, o reconhecimento de firma não será mais necessário e os órgãos públicos poderão aproveitar certidões em alguns casos. Dessa forma, o agente público terá o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade.

 

Monteiro deu dois exemplos para justificar o projeto: o reconhecimento de firma em cartório tornou-se mais importante e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou de luz tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita pelo próprio cidadão. De acordo com o autor, a burocracia traz exigências “absurdas” o que implica em transtornos e despesas para a população.

 

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