Vai até o dia 31 de janeiro de 2022 o prazo para que os economistas (tanto pessoas físicas, como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2021. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III, determinando que as pessoas mencionadas no artigo 9ª “deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade (…) na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas” – ou seja, aquelas que podem caracterizar violação da referida Lei.
Na condição de órgão fiscalizador da profissão de Economista, o Cofecon estabeleceu a forma e as condições de comunicação por meio da Resolução 1.902, de 2013. A norma determina que, no caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site https://www.gov.br/coaf/pt-br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência e entregá-lo ao Conselho Regional de Economia. O prazo vai até 31 de janeiro. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.
A fim de orientar os economistas e demais interessados, o Cofecon elaborou uma cartilha com informações. A cartilha e outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:
Ofício Circular 002/2019/Cofecon
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
COAF
Formulário para Comunicação de Não Ocorrência Coaf
Ao Conselho Regional de Economia do estado em que o economista atua. Os contatos dos Conselhos Regionais de Economia podem ser acessados clicando AQUI.
Nos casos dos economistas registrados em Goiás, o comunicado de NÃO OCORRÊNCIA pode ser encaminhado ao CORECON-GO pelo e-mail gerencia@corecongo.gov.br ou comparecendo a sede deste Conselho
O que fazer em caso de conhecimento de ocorrências suspeitas?
Neste caso a comunicação é feita diretamente ao COAF no site https://www.gov.br/coaf/pt-br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
DEMAIS DÚVIDAS OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS, ENTRE EM CONTATO COM O CORECON-GO PELO TELEFONE (62) 3218 1133