Medida beneficia apenas uma parte da população que faz viagens ao exterior, e pode prejudicar os cofres públicos
Por Júlia Carmo
O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que reduziu para 6%, o imposto que atinge transações internacionais de turismo. A Lei 14.537/23, reduz em 18% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de até 20 mil mensais para gastos em viagens de turismo, negócios, missões oficiais ou serviços. O benéfico que começou esse ano em 1º de janeiro irá até dezembro de 2024.
O novo ajuste beneficia empresas de turismo, agências, companhias aéreas e operadoras de cruzeiros marítimos e pode baratear produtos e serviços internacionais, como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis. A justificativa para a MP, é que a pandemia causou o fechamento de fronteiras no mundo todo, o que diminuiu drasticamente o turismo internacional, atingindo diretamente o setor.
A presidente do Corecon-GO, Kerssia Kamenach diz que, a medida pode prejudicar e muito as populações de baixa renda e até interferir nos investimentos em saúde e educação. ‘’É importante destacar que parte do Imposto de Renda é destinada a serviços públicos e essa medida beneficia apenas uma parte da população, além disso, pode levar à redução de investimentos em áreas básicas. ’’, explica.
A estimativa é que a redução irá provocar a perda de 3 bilhões dos cofres públicos até o fim de 2025. Como consumidor, a redução de tarifas pode levar a uma diminuição nos preços de pacotes de viagem e passagens aéreas para destinos internacionais, mas não terá impacto em viagens nacionais.